Candidatos à função de conselheiro tutelar do município de São Miguel, no Alto Oeste potiguar, poderão se inscrever ao processo de escolha para os conselheiros a partir do dia 22 de abril, das 08h às 11h e das 14h às 16h. As inscrições prosseguem até o dia a 03 de maio de 2019 deverão ser feitas pessoalmente, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social, localizado na Rua Prof. Florência de Jesus, Alto Santo Tereza, São Miguel/RN.
O edital nº 01/2019 que dispõe sobre o Processo de Escolha Unificado para Membros dos Conselhos Tutelares para o quadriênio 2020/2024, foi publicado nesta quarta-feira (10), no site da Prefeitura Municipal de São Miguel.
O processo é disciplinado com base na Lei no 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução no 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal no 558/2005 e na Resolução no 01/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Para participar do processo, os candidatos devem atender alguns requisitos, como:
- Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);
- Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
- Residência e domicílio eleitoral no município, há mais de dois anos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
- Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;
- Experiência na atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 06 (seis) meses no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente.
- Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
- Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
- Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. (Resolução Conanda no 170/2014, art. 38).
- Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente.
Os candidatos aptos à função pública de conselheiro tutelar realizarão prova objetiva de caráter eliminatório, que versará exclusivamente sobre a Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).