A Prefeitura de São Miguel prorrogou até o próximo dia 14 de janeiro o prazo final para o Censo Previdenciário dos servidores ativos, inativos, pensionistas e demais segurados do Executivo Municipal. A medida busca atender àqueles que não compareceram ao recenseamento dentro do período estipulado inicialmente.
,O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado retardatário comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo até o dia 14 desse mês, das 8h às 13h, munido da documentação obrigatória.
,O segurado que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para sua regularização.
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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
,I Para o Censo dos servidores ativos:
,a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
,b) CPF;
,c) PASEP/PIS/NIT;
,d) Título de eleitor;
,e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
,f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;
,g) CTPS Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;
,h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;
,i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;
,j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;
,l) CNIS INSS;
,m) Comprovante de escolaridade.
,n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.
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II Para o Censo dos Pensionistas:
,a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
,b) CPF;
,c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
,d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;
,e) Último contracheque da pensão;
,f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
,g) Número do CPF do instituidor da pensão.
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III Para o Censo dos servidores Aposentados:
,a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
,b) CPF;
,c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);
,d) Último contracheque dos proventos;
,e) PASEP/PIS/NIT;
,f) Título de eleitor;
,g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;
,h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
,i) Certidão de casamento.
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IV Para o Censo dos dependentes:
,a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;
,b) CPF;
,c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;
,d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.