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08-JAN-2019

Segurados que perderam prazo do Censo Previdenciário têm até o dia 14 para regularização

#Administração 08 DE JANEIRO DE 2019

A Prefeitura de São Miguel prorrogou até o próximo dia 14 de janeiro o prazo final para o Censo Previdenciário dos servidores ativos, inativos, pensionistas e demais segurados do Executivo Municipal. A medida busca atender àqueles que não compareceram ao recenseamento dentro do período estipulado inicialmente.

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O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado retardatário comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo até o dia 14 desse mês, das 8h às 13h, munido da documentação obrigatória.

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O segurado que não comparecer à atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão imediatamente suspenso a partir do mês posterior a conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para sua regularização.

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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

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I – Para o Censo dos servidores ativos:

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a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

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b) CPF;

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c) PASEP/PIS/NIT;

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d) Título de eleitor;

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e) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – do último mês que antecede a publicação deste Decreto, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

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f) Último contracheque, quando for o caso, de todas as matrículas funcionais junto ao Município;

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g) CTPS – Com dados do ingresso no Serviço Público antes da instituição do RPPS, quando for o caso;

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h) Apostila de posse (portaria) do vínculo com o Ente Municipal;

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i) CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

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j) Certidão de casamento e/ou declaração de união estável e/ou certidão de nascimento;

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l) CNIS – INSS;

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m) Comprovante de escolaridade.

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n) Caso o servidor de cargo efetivo tenha função gratificada ou cargo de provimento em comissão, será exigido o documento comprobatório e o contracheque.

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II – Para o Censo dos Pensionistas:

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a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o Território Nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

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b) CPF;

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c) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

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d) Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento;

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e) Último contracheque da pensão;

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f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;

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g) Número do CPF do instituidor da pensão.

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III – Para o Censo dos servidores Aposentados:

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a) Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);

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b) CPF;

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c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela delegacia de Polícia local);

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d) Último contracheque dos proventos;

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e) PASEP/PIS/NIT;

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f) Título de eleitor;

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g) Ato de concessão e publicação da aposentadoria;

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h) CPF e certidão de nascimento dos dependentes;

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i) Certidão de casamento.

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IV – Para o Censo dos dependentes:

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a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de nascimento;

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b) CPF;

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c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido;

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d) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

 

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