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27-MAI-2018

Poder Executivo decreta Emergência Pública no município de São Miguel

#Administração 27 DE MAIO DE 2018

O Prefeito Zé Gaudencio, no uso de suas atribuições legais, expediu decreto neste domingo (27) em virtude da continuação da greve dos caminheiros que afeta também o nosso município.

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Em suma, estão suspensos todos os serviços públicos que necessitem do uso de veículos, garantindo o combustível para os serviços de saúde (ambulância e transporte de pacientes oncológicos e hemodiálise) e coleta de lixo urbano. As aulas da rede municipal de ensino também estão suspensas até a normalização do fornecimento de combustível. 

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Veja o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 017/2018,  DE 27 DE MAIO DE 2018    

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"DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA
NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL"

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que são conferidos pela Lei Orgânica Municipal.

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CONSIDERANDO o desabastecimento dos postos de combustíveis do Município e a escassez no abastecimento da frota dos veículos do Executivo Municipal em virtude da paralisação nacional dos caminhoneiros; 

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CONSIDERANDO que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes;

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DECRETA:

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Art. 1º. Fica decretada situação de emergência no Município de São Miguel.

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Art. 2º. Ficam suspensos todos os serviços públicos municipais que necessitem de uso de veículos e maquinários para a sua realização.

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Art. 3º. Excetuam do disposto no artigo anterior os serviços públicos de coleta de lixo, de ambulância e de transporte de pacientes oncológicos e hemodiálise.

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Art. 4º. Em razão da paralisação do serviço de transporte escolar, ficam suspensas as aulas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

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Art. 5º. O presente decreto tem vigência até a normalização dos serviços de fornecimento de combustível. 

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Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, 27 de maio de 2018.

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José Gaudêncio Diógenes Torquato
Prefeito

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