A Secretaria Municipal de Saúde, vem através deste, informar a população Micaelense, que os Enfermeiros que compõe as Equipes de Saúde da Família do Município de São Miguel, conforme Liminar da Justiça Federal deferida no processo 1006566-69.2017.4.01.3400, pelo Juiz Renato Borelli, da 20ª Vara do Distrito Federal, em 20/09/2017, estão proibidos até segunda ondem, de solicitar exames e prescrever medicamentos estabelecidos pelos programas do Ministério da Saúde.
,Infelizmente, além de ferir os princípios básicos do Sistema Único de Saúde, essa liminar acarreta sérios prejuízos à população.
,Para conhecimento de todos, dentre as proibições de atuação da categoria profissional, definidas na liminar, estão:
,Com pesar, informamos tal situação e que os profissionais da Categoria estão cumprindo a liminar, e caso realizem algum dos procedimentos descritos, serão penalizados com multa diária e processo ético/administrativo.
,Ademais, informamos que a população que necessita de atendimento nas demandas descritas, deverá procurar o profissional médico que compõe a equipe de saúde para o atendimento a sua necessidade.
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Luiz Marcos Alves da Costa
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 124 DE 16 DE MARÇO DE 2017