Data da portaria: 03/05/2023
Relotar, de ofício, os servidores ocupantes dos cargos de Vigilantes constantes do anexo I, desta Portaria, nos órgãos que especifica, devendo estes servidores apresentarem-se aos respectivos titulares dos órgãos de relotação no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de abertura de regular processo administrativo para apuração de falta grave.