O governo federal diante do cenário caótico enfrentada pelos MUNICIPIOS BRASILEIROS promulgou esta lei que vem dar direito ao Município de suspender os repasses aos órgãos previdenciários a fim de socorrê-los em meio à crise financeira, esta medida não ocasionará prejuízo nenhum para a previdência nem aos segurados, visto que será objeto de parcelamento e será repassado ao Instituto devidamente corrigido.
31/07/2020 9