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NOTA TÉCNICA 2020

O governo federal diante do cenário caótico enfrentada pelos MUNICIPIOS BRASILEIROS promulgou esta lei que vem dar direito ao Município de suspender os repasses aos órgãos previdenciários a fim de socorrê-los em meio à crise financeira, esta medida não ocasionará prejuízo nenhum para a previdência nem aos segurados, visto que será objeto de parcelamento e será repassado ao Instituto devidamente corrigido.

31/07/2020 6

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