OUVIDORIA
07h00 às 12h00
ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO ACESSO À INFORMAÇÃO, DE FORMA EFICIENTE E ADEQUADA AOS OBJETIVOS DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI);
MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E APRESENTAR RELATÓRIOS PERIÓDICOS SOBRE O SEU CUMPRIMENTO;
RECOMENDAR AS MEDIDAS INDISPENSÁVEIS À IMPLEMENTAÇÃO E AO APERFEIÇOAMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO CORRETO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI); E
ORIENTAR AS RESPECTIVAS UNIDADES NO QUE SE REFERE AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E SEUS REGULAMENTOS.
DEFINIR MEIOS E PLATAFORMAS DE IMPLANTAÇÃO OU ADEQUAÇÃO DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI);
GARANTIR A TRANSPARÊNCIA, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI);
MONITORAR OS PRAZOS E PROCEDIMENTOS DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI);
ACOMPANHAR, CONTROLAR E PROMOVER MELHORIAS QUANTO À QUALIDADE DAS PLATAFORMAS DE ACESSO À INFORMAÇÃO, SEJAM FÍSICAS OU ELETRÕNICAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI); E
MANIFESTAR-SE SOBRE RELATOS QUE EXPRESSAM A OMISSÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE NO ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI).
Descrição | Trâmite | Prazo |
PRAZO PARA RESPOSTA | SIC AO REQUERENTE | 20 DIAS |
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO | ORGÃO AO SIC | 10 DIAS |
PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO | REQUERENTE AO SIC | 10 DIAS |
PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO | AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE | 5 DIAS |
Nome | Secretaria |
Última solicitação: 31/12/1969 21:00